Estatuto

Capítulo I – Da denominação, sede, finalidade, funcionamento e duração.
Capítulo II – Da organização (estrutura, responsabilidades e representantes).
Capitulo III – Das deliberações internas.
Capítulo IV – Dos membros e visitantes (definição, admissão, direitos, deveres, penalidades e exclusão).
Capítulo V – Das disposições finais.

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Capítulo I – Da denominação, sede, finalidade, funcionamento e duração.

Art. 1º – Sob a denominação de OFICINA DE ESCRITORES, doravante denominado OE, fica constituída uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto, mediante resoluções de seus membros votantes.

Art. 2º – A OE não possui sede, tratando-se de uma organização virtual, baseada na Internet.

Art. 3º – Finalidade:

I. O desenvolvimento da escrita através de atividades e projetos e o estímulo à discussão literária e produção, realizados por meio dos recursos da Internet, sempre respeitando o ponto de vista de cada membro.

II. Dentro das atividades e projetos, observando o foco nos seguintes gêneros literários: Terror, Ficção Cientifica, Mistério ou Policial, Fantasia e Fantástico.

Art. 4º – Funcionamento:

I. A OE é uma Cooperativa, participativa.

II. Apenas membros da OE podem ocupar cargos em sua organização, sendo estes não remunerados e escolhidos pela maioria através de votação, sem data limite de ocupação.

Art. 5º – A OE tem prazo indeterminado de duração.

Capítulo II – Da organização (estrutura, responsabilidades e representantes).

Art. 6º – Compõe a estrutura organizacional da OE, a Coordenação Geral e os Coordenadores de atividades e projetos.

Art. 7º – É da responsabilidade da Coordenação Geral;

I. Apreciar as reclamações e sugestões dos membros;

II. Aplicar as sanções estabelecidas neste estatuto;

III. Zelar pelo funcionamento das facilidades da Internet e da manutenção desta.

Art. 8º – É da responsabilidade dos Coordenadores.

I. Apreciar as reclamações e sugestões dos membros em assuntos referentes à sua área de atuação;

II. Aplicar as sanções estabelecidas pelas regras dos projetos e atividades referentes à sua área de atuação;

III. Manter o Coordenador Geral informado de todas suas deliberações.

Art. 9º – Dos coordenadores:

Parágrafo Único – As pessoas que trabalham para manter a Oficina de Escritores funcionando estão listadas num arquivo do Yahoo chamado “Coordenadores.doc” que será mantido atualizado.

Art. 10 – Do número de membros e visitantes:

Parágrafo Único – O número máximo de membros efetivos é 30 (trinta) e o de visitantes, 5 (cinco).

Capítulo III – Das deliberações internas.

Art. 11 – Votos:

Parágrafo Único – Somente poderão participar das votações da OE seus membros ativos, (ativos no momento da contagem dos resultados e não no momento do voto) sendo estes (os votos) recolhidos mediante método eletrônico de apuração ou através da lista do Yahoo, com data estabelecida pelo Coordenador de regulamentos.

Capítulo IV – Dos membros e visitantes (admissão, direitos, deveres e infrações, afastamento temporário e retorno).

Art. 12 – Qualquer pessoa pode ser admitida na OE, independente de nacionalidade, sexo, credo religioso ou filiação política. A sua admissão como visitante se dará através do cumprimento das regras estabelecidas, estando todos sem exceção, sujeitos a obedecê-las.

Art. 13 – Dos membros da OE:

I. Caracteriza-se como membro da OE, aquele que se candidatou a uma vaga como Membro Efetivo, respondeu ao questionário de admissão, enviou um conto de sua autoria que tenha sido aprovado pelos membros através de votação eletrônica e passou pela tutoria:

a) A OE trabalha com o conceito de Membro Ativo e Membro Inativo;
b) A situação de cada Membro depende de quantas análises são devidas;
c) O Membro Ativo é aquele cujo número de análises devidas no Boletim Semanal não ultrapassa 10 (dez) análises, sendo que o Membro Ativo tem o direito de votar e de enviar novos contos para serem analisados;
d) O Membro Inativo é aquele cujo número de análises devidas no Boletim Semanal ultrapassou 10 (dez) análises. Esse Membro continua recebendo os contos para análise, mas não tem direito a voto e perde o direito de ter novos contos analisados, até que volte a ser um Membro Ativo.
e) O Membro Inativo que chegar aos 15 (quinze) contos devidos será excluído da Oficina de Escritores.

II. Direitos dos Membros:

a) Votar nas enquetes (apenas membros ativos);
b) Enviar regularmente contos para serem analisados através de um rodízio de autores (apenas membros ativos);
c) Participar da lista do Yahoo Grupos e de suas atividades, enviando e recebendo mensagens eletrônicas;
d) Eleger e ser eleito para exercer cargos de coordenação desde que capacitado;
e) Propor mudanças no funcionamento da OE assim como sugerir projetos compatíveis com os objetivos da OE.

III. São deveres dos membros da OE:

a) Remeter mensagens cujo conteúdo esteja dentro dos objetivos da OE;
b) Realizar as análises dos contos enviados para a lista, usando de crítica construtiva em prol do crescimento intelectual e pessoal dos autores;
c) Conhecer e respeitar este estatuto e os demais atos e normas estabelecidas pela organização;
d) Zelar pelo bom nome da Oficina de Escritores junto à comunidade.

IV. Afastamento temporário de um oficineiro:

a) O membro pode requisitar afastamento temporário (Congelamento) por um tempo não maior que 1 (um) mês (direto ou dividido em períodos de uma semana) e apenas uma vez por ano.
b) Durante o período de afastamento, o membro fica isento de realizar análises assim como não poderá exercer seu direito de voto, participar de projetos, ou mesmo de falar na lista (embora continue a receber as mensagens e a ser um oficineiro efetivo). Sua cota de analises também fica congelada (ele não precisará mais analisar os contos daquele período).

V. Da volta de membros excluídos ou que se afastaram voluntariamente da OE:

a) Os membros excluídos por terem ultrapassado o limite de análises faltantes ou que saíram voluntariamente por qualquer motivo têm duas opções de volta à Oficina:

  • Após três meses, analisando todos os contos que deixaram pendentes.
  • Após seis meses, com anistia plena das dívidas de análises.

Art. 14 – Dos visitantes da OE:

I. Caracteriza-se como visitante da OE, aquele que após enviar a sua inscrição, cumpriu as etapas requeridas e foi aprovado pelos membros através dos critérios de Entradas e Saídas;

II. O visitante tem um mês, contando da sua entrada, para usufruir a OE, sendo este tempo de visitação não prorrogável;

III. Após o mês, caracterizado como visitação, o visitante deve escolher se deixa a OE ou se torna membro efetivo após cumprir a tutoria;

IV. Caso o número de membros da OE já esteja em seu máximo, o candidato à vaga de membro da OE deve aguardar em uma lista, a ser administrada pelo Coordenador de Entradas e Saídas;

V. É direito dos Visitantes participar da lista de discussão e de todos os projetos da OE, enviando e recebendo mensagens eletrônicas;

NOTA: O visitante não pode analisar os contos dos membros ou ter contos seus analisados. Também não pode votar ou debater decisões internas, sob nenhum caráter, excepcional ou não.

VI. São deveres dos visitantes da OE:

a) Remeter mensagens cujo conteúdo esteja dentro dos objetivos da OE;
b) Conhecer e respeitar este estatuto e os demais atos e normas estabelecidas pela organização;
c) Zelar pelo bom nome da Oficina de Escritores junto à comunidade.

Art. 15 – São condutas condenáveis (de membros e / ou visitantes):

I. Disseminar vírus de computador intencionalmente;

II. Remeter mensagens cujo conteúdo seja incompatível com as finalidades da OE sem observá-las (SPAM).

Art. 16 – Comina-se às condutas acima descritas, penalidades que não se encontram neste estatuto e que devem ser discutidas pelos membros da OE:

Parágrafo Único – Nenhuma penalidade será aplicada sem que seja ouvido previamente o membro representado.

Capítulo V – Das disposições finais.

Art. 18 – As opiniões contidas nas mensagens eletrônicas são de exclusiva responsabilidade de seus autores.

Art. 19 – A OE aplica seus recursos ou eventuais rendas, integralmente nos projetos determinados por ela sendo os participantes conscientes e voluntários, como por exemplo, publicação de antologias.

Art. 20 – A OE não remunera nem concede vantagens ou benefícios, de qualquer forma ou título, a seus membros ou pessoas externas, pois não tem fins econômicos não distribui lucros ou resultados em participações a quem quer que seja, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 21 – O presente estatuto revoga os anteriores e entra em vigor imediatamente junto a sua publicação.

Art. 24 – O texto final deste estatuto contempla as regras aprovadas por votação assim como respeita as normais fundamentais acordadas da criação da OE.

Art. 25 – A alteração deste estatuto deve partir de premissa dos membros da OE em sua maioria, sendo tal objeto de proposta ser encaminhada ao Coordenador de Regulamentos e portanto seguir seu curso dentro das disposições usuais.

Art. 26 – Os membros da OE não respondem pessoal ou subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas por outros membros da OE.

Art. 27 – Da transmissividade:

Parágrafo Único – Não há entre os membros, direitos e obrigações recíprocos. A qualidade de membro é intransmissível e findável. Os membros ativos ou inativos têm direitos iguais, respeitadas as regras estabelecidas e as restrições do estatuto, com vistas à consecução dos fins associativos.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 2011

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(Criação baseada no Estatuto da Academia Virtual de Letras (AVBL) e no Modelo de Estatuto do Clube Virtual)